LICENÇA PATERNIDADE É UM DIREITO

11 de Agosto de 2014

A licença paternidade oferece, além da oportunidade de registro da criança, amparo 

emocional.


Além das mães, os pais também possuem o benefício, por direito, quando nasce um

filho: a licença paternidade. Antes o período de um dia era reservado ao registro da 

criança junto ao cartório, de acordo com a Constituição Federal de 1988 este período 

foi ampliado para cinco dias.


A certidão de nascimento é o primeiro passo para informar aos órgãos sobre o novo 

cidadão. “A presença paterna é fundamental. Além de acompanhar o registro do 

filho, o apoio emocional é essencial a mãe e a criança”, declara a gerente de Recursos 

Humanos, Cristiane Caiado.


Para solicitar os dias de direito é necessário inicialmente o comunicado verbal, 

contudo é necessário apresentar cópia do registro ao retornar ao posto de trabalho. 

“É um direito concedido por Lei. O pai tem o direito de cinco dias sem ter nenhum 

prejuízo quanto à remuneração, ou seja, sem implicações trabalhistas. A contagem 

do benefício inicia no primeiro dia útil a partir do nascimento da criança”, explica 

Cristiane.


Em casos especiais, como é o exemplo de pais adotivos, também se tem o direito de 

estar junto à criança. Afinal, é um momento delicado e que demanda dedicação para a 

adaptação de ambas as partes. Esse direito está estabelecido na Lei 12.873 de outubro 

de 2013. A mãe possui o tempo de 120 dias, caso não seja contribuinte da Previdência 

Social receberá, também, o salário maternidade pelo período correspondente.


Por: Gabriela Gonçalves