A licença paternidade oferece, além da oportunidade de registro da criança, amparo
emocional.
Além das mães, os pais também possuem o benefício, por direito, quando nasce um
filho: a licença paternidade. Antes o período de um dia era reservado ao registro da
criança junto ao cartório, de acordo com a Constituição Federal de 1988 este período
foi ampliado para cinco dias.
A certidão de nascimento é o primeiro passo para informar aos órgãos sobre o novo
cidadão. “A presença paterna é fundamental. Além de acompanhar o registro do
filho, o apoio emocional é essencial a mãe e a criança”, declara a gerente de Recursos
Humanos, Cristiane Caiado.
Para solicitar os dias de direito é necessário inicialmente o comunicado verbal,
contudo é necessário apresentar cópia do registro ao retornar ao posto de trabalho.
“É um direito concedido por Lei. O pai tem o direito de cinco dias sem ter nenhum
prejuízo quanto à remuneração, ou seja, sem implicações trabalhistas. A contagem
do benefício inicia no primeiro dia útil a partir do nascimento da criança”, explica
Cristiane.
Em casos especiais, como é o exemplo de pais adotivos, também se tem o direito de
estar junto à criança. Afinal, é um momento delicado e que demanda dedicação para a
adaptação de ambas as partes. Esse direito está estabelecido na Lei 12.873 de outubro
de 2013. A mãe possui o tempo de 120 dias, caso não seja contribuinte da Previdência
Social receberá, também, o salário maternidade pelo período correspondente.